JUSTIFICATIVA

 

O progresso, apesar das suas vantagens, também tem seus inconvenientes. O asfaltamento e a cobertura do solo podem significar menos poeira e mais habitação. Porém, ao modificar a natureza há outras conseqüências, como a interrupção da drenagem da água pelo solo, em decorrência das impermeabilizações.

 

Este Projeto de Lei, baseado numa experiência em São Paulo (SP), visa procurar uma solução viável para atenuar este problema, visto que para acabar de vez com o mesmo serão necessários estudos mais aprofundados, conjugados com políticas integradas de urbanismo, entre outras.

 

Aqui se versa sobre a possibilidade de novas edificações (residenciais, comerciais ou industriais), igual ou superior a 500 m2 de área construída, terem reservatórios (com cerca de 4,5 m3) para reterem águas da chuva. Isto seria suficiente, em tese, para laminar o pico de cheia de uma hora de chuva forte.

 

Esta água pluvial captada pode ser uma hora depois da chuva, despejada na rede pública ou infiltrada no solo. Entretanto, tendo em vista o problema do desperdício de água tratada e a finitude dos recursos naturais, esta água pluvial pode ser utilizada para fins não-potáveis, como lavagem de carros, uso de descargas, incêndios, molhar jardins e, se houver um bom planejamento, até mesmo para irrigação.

 

Cabe lembrar que, Sorocaba está crescendo num ritmo muito grande e que freqüentemente testemunhamos enchentes nas nossas vias públicas mais baixas.

Portanto, lança-se a discussão, desta forma, sobre a importância de políticas neste sentido, para que busquemos soluções com relação aos problemas de águas pluviais.

 

S/S., 06 de fevereiro de 2003.

 

FRANCISCO MOKO YABIKU

Vereador.